Processo 80329/05
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 02/03/2005 14:17
Autuado em 02/03/2005 14:17
Oficio de encaminhamento 150/05
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 1467/2007 da Segunda Câmara, de 15/10/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
26/09/2007 Acórdão   1467/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
26/09/2007 Acórdão   1467/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Interessado JOSÉ MÁRIO MORIM
Interessado MARCO ANTONIO BOGAS DE OLIVEIRA
Origem MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL

Juntadas
DataDescrição
13/06/2007 15:59 do Protocolo nº 290426/07
15/03/2007 12:11 do Protocolo nº 104363/07
30/08/2006 14:00 do Protocolo nº 417449/06
23/05/2006 14:11 do Protocolo nº 234999/06

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
15/10/2007 120 Acórdão nº 1467/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
27/11/2007 13:02 DP Processo em remessa externa
23/11/2007 11:04 DP  
14/11/2007 10:14 DEX  
04/10/2007 16:23 S2C  
26/09/2007 17:51 DG  
29/08/2007 10:21 GCAML  
20/08/2007 15:57 SMPjTC Parecer nº 13092/2007 - aprovação com ressalva
30/07/2007 15:53 GCAML  
27/07/2007 10:04 DEX  
18/07/2007 16:03 GCAML  
28/06/2007 16:11 SMPjTC Parecer nº 10483/2007 - diligência
15/05/2007 11:28 DAT Instrução nº 3444/2007 - Ementa: Regularidade das contas.
04/05/2007 16:54 GCAML  
08/02/2007 15:43 DAT Instrução nº 2295/2007 - Ementa: Concessão de contraditório ao Município.
08/02/2007 10:19 DP  
05/12/2006 09:13 GCAML  
17/07/2006 15:50 DAT Instrução nº 9614/2006 - Ementa: Por diligência à origem para manifestação do atual Prefeito Municipal.
30/06/2006 09:46 GCAML  
01/06/2006 15:38 SMPjTC Parecer nº 10864/2006 - diligência
03/04/2006 15:27 DAT Instrução nº 4251/2006 - Ementa: Regularidade das contas, nos termos do Provimento nº 29/94. Contraditório procedente.
23/03/2006 14:55 GCAML  
20/03/2006 11:08 DP  
17/03/2006 08:21 SMPjTC  
02/03/2005 14:17 DAT Instrução nº 1642/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.

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